Após todos os depoimentos, e por unanimidade a Comissão Disciplinar decidiu por absolver a equipe do Belenense, por considerar que no campo de jogo o resultado foi normal e ambas as torcidas foram responsáveis pelo início do tumulto.Quanto ao Senhor CLAUDIO MÁRCIO DA SILVA, inciso nos Arts. 243 A e 243 F, ficará suspenso por 240 (duzentos e quarenta) dias, não podendo durantes este período, representar o BELENENSE F.C., em nenhuma atividade oficial.
Continuando, passou-se ao julgamento do C.A. MAUAENSE, que após algumas considerações, teve a sua denuncia acatada, porém, pelo empenho de sua Diretoria em tentar amenizar a situação e pela demora do Policiamento em adentrar no campo e dar proteção ao trio de arbitragem, o C.A. MAUAENSE, foi condenado a realizar no campeonato de 2012, 4 (quatro) partidas com portões fechados, sendo que as datas e adversários, serão sorteados oportunamente.
Nada mais a ser tratado, encerrou-se a presente sessão.
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